
Por Mayka Wogue / canallinguasolta.com Se o leitor achava que a Prefeitura de Ponta Grossa ia desistir fácil de engordar o contracheque do alto escalão, achou errado. Só que a Justiça do Paraná também não está para brincadeira. Pela quinta vez consecutiva, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) aplicou uma “goleada” jurídica no município e manteve a suspensão do aumento salarial da prefeita, do vice e dos secretários.
A decisão da 4ª Câmara Cível foi unânime: nada de supersalários por enquanto.
💰 Os números da discórdia: De quanto estamos falando?
A Prefeitura vem travando uma verdadeira batalha nos tribunais para tentar validar a Lei Municipal nº 15.385/2024. A meta? Garantir vencimentos bem generosos:
Prefeita: Salto para R$ 32 mil (um aumento de 56%)
Vice-prefeito: Salto para R$ 16 mil (aumento de 56%)
Secretários: Salto para R$ 22 mil (um impressionante aumento de 100%)
A grande ironia: Enquanto a máquina pública gasta energia e recursos jurídicos para tentar inflar o salário do primeiro escalão, os servidores públicos municipais seguem na bronca, recebendo reajustes inferiores ao que a categoria reivindica. Dois pesos e duas medidas?
👨🏫 A força que vem das salas de aula
Quem puxou o freio de mão dessa dinheirama toda não foi a oposição política tradicional, mas sim a sociedade civil. A ação popular que travou os aumentos foi proposta por três professores: Carlos Ricardo Grokorriski, Marcelo Engel Bronosky e Sérgio Luiz Gadini.
Desta vez, os desembargadores rejeitaram os chamados “embargos de declaração” assinados pelos procuradores do Município. Na prática, a Prefeitura tentava caçar brechas para empurrar o caso para Brasília, mirando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Não colou.
🚨 O que diz a lei? (E onde a Prefeitura errou)
O Tribunal de Justiça foi cirúrgico ao explicar por que o “aumentaço” é ilegal. O texto da decisão deixa claro que a prefeitura tentou fazer a mudança no apagar das luzes:
Regra de ouro violada: A lei do aumento foi publicada dentro dos 180 dias finais do mandato, o que é expressamente proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Risco ao caixa: A Justiça apontou que dar esses aumentos agora gera um risco real ao equilíbrio financeiro e fiscal de Ponta Grossa.
Como diz o trecho da decisão do TJPR:
“A fixação de subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais nos 180 dias finais do mandato do titular do poder é vedada e configura ato nulo de pleno direito.”
🔄 E agora? O choro continua…
Se você pensa que a Prefeitura aceitou o quinto “não“, se enganou. Nos bastidores do recurso, ficou evidente que a procuradoria municipal vai continuar recorrendo em todas as instâncias possíveis para tentar restabelecer a dinheirama.
Até agora, o placar está 5 a 0 contra o aumento. Resta saber até quando o contribuinte vai assistir a essa insistência com o dinheiro público.
Fique de olho no Canal Língua Solta para os próximos capítulos dessa novela jurídica que mexe direto com o bolso do ponta-grossense!
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