LULA SANCIONA LEI QUE DETERMINA PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VULNERABILIDADE À VÍTIMAS DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL

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No Dia Internacional da Mulher, o presidente Lula sancionou uma lei que determina a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável, sendo inadmissível sua relativização, e estabelece a aplicação das penas para esse crime. A medida ocorre após a absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Minas Gerais. O caso teve ampla repercussão e levou ao afastamento do desembargador responsável. Após recurso do Ministério Público, a condenação, já estabelecida em primeira instância, foi mantida. No Brasil, o Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. O boletim “Elas Vivem: a urgência da vida”, da Rede de Observatórios da Segurança, divulgado nesta sexta-feira (6), aponta mais de 950 casos de violência sexual ou estupro em 2025, um aumento de cerca de 56% em relação ao ano anterior, sendo a maioria das vítimas crianças e adolescentes.
Nas redes sociais, o presidente Lula afirmou que a lei fortalece a proteção da dignidade de crianças, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas. O presidente disse ainda que, em pleno século 21, não podemos mais aceitar esse tipo de violência.

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