EDUCAÇÃO EM FOCO, PREFEITO SANCIONA LEI DO AUXÍLIO-TRANSPORTE COM AUMENTO DE VALOR E VAGAS

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Prefeito sanciona novo auxílio-transporte com aumento no valor e no número de vagas
​Uma excelente notícia para os estudantes de Castro. O prefeito Reinaldo Cardoso sancionou, nesta quarta-feira (15), a Lei nº 4.328/2026, que moderniza o programa de auxílio-transporte para alunos de ensino superior, técnico e profissionalizante.
​A nova legislação traz avanços significativos, elevando o valor do benefício e ampliando quase o dobro da capacidade de atendimento.
​Principais Avanços em 2026
​Aumento no Benefício: O valor subiu para R$ 500. Para se ter uma ideia, o auxílio acumulou um crescimento de 43% nos últimos dois anos (saindo de R$ 350 em 2024).
​Mais Oportunidades: O programa saltou de 80 para até 150 beneficiários, priorizando estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
​Abrangência: O apoio contempla tanto alunos que se deslocam do interior para a cidade quanto aqueles que viajam de Castro para Ponta Grossa.
​Como funciona o pagamento?
​O auxílio será pago diretamente ao estudante em até 10 parcelas durante o período letivo. Segundo a secretária de Educação, Luciane Farias, a estruturação das novas regras garante que o programa seja uma das políticas públicas mais sólidas de apoio à formação profissional no município.
​”A nova legislação mantém o foco social e estabelece regras claras. É um suporte fundamental para garantir que o deslocamento não seja um impedimento para o estudo,” destaca o prefeito Reinaldo Cardoso.
​⚠️ Atenção aos Prazos e Regras (Não perca o benefício!)
​Para garantir o recebimento das parcelas, o estudante deve seguir rigorosamente o edital que será publicado no Diário Oficial do Município ainda nesta semana. No último ano, alguns candidatos perderam o auxílio por falhas na documentação.
​Fique atento aos pilares do programa:
​Edital: Leia todas as exigências assim que publicadas no site da Prefeitura.
​Documentação: Entregue tudo de forma completa e dentro do prazo.
​Frequência e Prestação de Contas: É obrigatória a apresentação do comprovante de frequência e a prestação de contas bimestral.
​O descumprimento das etapas de prestação de contas resulta no cancelamento automático do benefício, mesmo para alunos já aprovados.
​Imagens: Divulgação / Daniel Calvo

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