
Boato nas redes sociais gera confusão entre comerciantes e clientes. A Lei Complementar nº 36 vigora há 15 anos; o que mudou foi o rigor na fiscalização contra o som alto e a perturbação do sossego. Por Mayka Wogue / canallinguasolta.com
Nos últimos dias, circulou com força em grupos de mensagens e redes sociais a informação de que a Prefeitura de Castro teria proibido totalmente o funcionamento de distribuidoras de bebidas na cidade. A informação é falsa.
Não existe nenhuma lei nova, decretação de emergência ou proibição geral banindo a comercialização de bebidas em Castro. O regramento que disciplina a atividade é o mesmo há mais de uma década: o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 36/2011).
A confusão recente tem uma explicação simples: o aumento das operações de fiscalização para combater irregularidades que vinham gerando reclamações recorrentes da população.

O foco da fiscalização: Lei do Silêncio e Perturbação do Sossego
O que vem acontecendo no município não é o fechamento arbitrário de comércios, mas sim uma ação firme do poder público e das forças de segurança para garantir o cumprimento das regras de convivência urbana.
As recentes notificações, autuações e interdições pontuais focam diretamente em abusos cotidianos, com destaque para:
Perturbação do sossego e som alto: Veículos com som automotivo e caixas de som instaladas em calçadas ou dentro dos estabelecimentos sem adequação acústica.
Excesso de horário: Estabelecimentos operando além do limite estabelecido em alvará ou descumprindo a tabela prevista na LC 36/2011.

Aglomerações e consumo em locais proibidos: Especialmente no pátio de postos de combustíveis e vias públicas que travam o trânsito e geram desordem noturna.
Regra é regra desde 2011: Quando um estabelecimento é notificado, a medida ocorre por descumprimento pontual das normas de ruído ou de horário — e não porque o segmento foi banido. Quem opera dentro da lei e respeita a vizinhança continua trabalhando normalmente.

O que determina a Lei Complementar 36/2011?
O Artigo 170-B da LC 36/2011 estabelece os critérios formais para o comércio local:
Bares, distribuidoras e similares: Permissão de funcionamento regular das 06:00 às 24:00.
Postos de combustíveis: É expressamente proibido o consumo de produtos e bebidas em toda a extensão do pátio. A venda para entrega ou retirada dentro do horário é permitida, mas a permanência de clientes consumindo no local é infração gravíssima.
Restaurantes e pizzarias: Autorizados a partir das 06:00, com regras e fechos específicos pelas alíneas da norma.
Exceções de horário: Apenas locais estruturados como hotéis, clubes, hospitais, shoppings e panificadoras possuem tabela diferenciada.
Informação com responsabilidade
O setor de distribuidoras de bebidas movimenta a economia local e gera empregos em Castro. O cumprimento das leis garante que o direito de trabalhar do comerciante caminhe lado a lado com o direito ao descanso e à tranquilidade das famílias castrenses.
Antes de compartilhar conteúdos alarmistas, verifique a fonte da notícia. O Canal Língua Solta segue acompanhando a fiscalização na cidade com transparência e compromisso com os fatos.



