
Investigação apontou legítima defesa após policial ser cercado por cães na entrada da unidade; caso reabre debate sobre a permanência de matilhas em locais públicos de saúde e a responsabilidade do poder público.
Por Mayka Wogue /canallinguasolta.com / Imagens Pagina Um e IA
Castro (PR) — A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio da Delegacia de Polícia de Castro, concluiu o inquérito policial que apurava a morte de um cão de rua ocorrida no dia 24 de julho, nas proximidades da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município. Com base na análise de câmeras de segurança e na reavaliação de depoimentos, a corporação encerrou o procedimento sem indiciar o policial militar de folga envolvido na ocorrência.
O caso provocou forte repercussão na comunidade local desde a data do ocorrido, quando o PM efetuou um disparo de arma de fogo contra o animal em frente ao prédio público. O procedimento foi remetido ao Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), órgão responsável por analisar as conclusões policiais e decidir se oferece denúncia, solicita novas diligências ou determina o arquivamento do processo.
A dinâmica dos fatos segundo a investigação
De acordo com o relatório final do inquérito, o policial militar compareceu à UPA de Castro para buscar a filha. Ao tentar acessar a entrada principal da unidade, o agente teria sido cercado de forma agressiva por três cães de grande porte que permaneciam com frequência no local.
Para comprovar a versão apresentada pelo militar, a equipe de investigação recolheu e analisou imagens do sistema de monitoramento da região. Segundo a Polícia Civil, os registros em vídeo corroboraram a narrativa de que o agente agiu sob percepção de ameaça iminente à sua integridade física, O vídeo mostra o cão latindo para o PM.
A apuração também envolveu a retratação de uma servidora que trabalha na UPA. Inicialmente ouvida como testemunha, a mulher passou à condição de investigada após confrontação com os registros visuais. Em novo depoimento, ela admitiu ter se confundido ao associar o policial a outro homem presente na cena, desmentindo a versão declarada no primeiro momento.
O debate jurídico: Latido justifica disparo?
A conclusão da Polícia Civil sem indiciamento reabriu discussões jurídicas e éticas no município. A principal dúvida que divide a opinião pública é sobre os limites da reação diante de animais em via pública: afinal, um latido ou avanço de um cão autoriza o uso de força letal?
Do ponto de vista estritamente legal, a resposta é não. A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98) pune severamente maus-tratos e o abate de animais. Para que um disparo contra um animal não seja considerado crime, a legislação exige a comprovação do estado de necessidade ou da legítima defesa — quando fica caracterizado um perigo atual e inevitável à integridade de alguém.
No caso da UPA de Castro, a interpretação da Polícia Civil respaldou a tese de que a abordagem simultânea de três cães de grande porte criou uma situação de risco real. Por outro lado, protetores independentes e moradores questionam se não haveria alternativas não letais de desescalada, como o recuo prudente ou o uso de comandos de voz, antes do recurso definitivo à arma de fogo em um ambiente de circulação pública.
Gestão pública em xeque: O impasse dos cães em portas de serviços essenciais
Para além do ato individual do disparo, o episódio lançou luz sobre um problema estrutural recorrente na cidade: a permanência e a formação de matilhas de cães de rua na entrada de prédios públicos, especialmente nos voltados à saúde.
A presença constante de animais comunitários em locais como a UPA levanta duas preocupações centrais:
Risco Sanitário e Acessibilidade: Unidades de pronto atendimento recebem diariamente idosos, crianças, gestantes e pessoas fragilizadas ou com mobilidade reduzida. A presença de animais de grande porte em áreas de trânsito obrigatório pode comprometer o acesso seguro e a higiene do ambiente hospitalar.
Comportamento Territorialista: Cães mantidos comunitariamente em portas de estabelecimentos tendem a desenvolver comportamento de matilha e proteção de território, reagindo com agressividade a estranhos, veículos ou movimentos bruscos.
Por que o município não recolhe esses animais?
A ausência de recolhimento imediato por parte do poder público esbarra em entraves legais e orçamentários. Desde a aprovação da Lei Federal nº 14.228/2021, a eutanásia ou o recolhimento indiscriminado de animais saudáveis pelas antigas “carrocinhas” é expressamente proibido no Brasil.
A legislação determina que as prefeituras devem focar no Controle Populacional Integrado, atuando na castração, vacinação e devolução dos animais ao local de origem (o conceito do “cão comunitário”), reservando o recolhimento permanente apenas para animais com zoonoses graves ou comprovada agressividade extrema sem possibilidade de reinserção.
Com abrigos municipais sobrecarregados ou inexistentes na maioria dos municípios do interior, a gestão de animais de rua acaba caindo em uma “zona cinzenta”. Sem políticas contínuas de manejo, fiscalização do abandono e recolhimento focado de cães agressivos em pontos críticos, os pontos de saúde e serviços essenciais continuam expostos a incidentes.
Próximos passos
Com o inquérito policial concluído e entregue ao Ministério Público, cabe agora ao Promotor de Justiça titular avaliar se os elementos probatórios confirmam o estado de necessidade ou se houve excesso na conduta do policial.
O Canal Língua Solta é veemente contrário ao inquérito da PM que inocenta o acusado, “NÃO HAVIA NESCESSIDADE DE ABATER O ANIMAL”, e segue acompanhando os desdobramentos do caso junto ao Poder Judiciário e cobrando posicionamentos dos órgãos municipais responsáveis pelo bem-estar animal e pela segurança nas dependências dos prédios públicos de Castro.


