EM SANTA CATARINA GOLPISTA TENTA DAR COLPE EM VIÚVO LGBTQIAPN+ E PERDE AÇÃO

Publicado em Por Mayka
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A História Contra a Fraude: 45 Anos de Amor Resistente Vencem o Preconceito na Justiça Por Mayka Wogue / canallinguasolta.com
​Durante quase meio século, dois homens dividiram a vida no Brasil. Enfrentaram o peso de uma sociedade hostil, as barreiras de ambientes profissionais rígidos — como a Marinha Mercante — e o silêncio forçado que a LGBTfobia estrutural impõe a quem só quer exercer o direito fundamental de amar. Quando o capitão faleceu em dezembro de 2024, a homofobia não deu trégua: vestiu-se de oportunismo jurídico e tentou apagar, de uma só vez, 45 anos de história.
​O caso, julgado pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul (TJSC), expõe as entranhas de uma violência velada. Uma cuidadora tentou invalidar a união do casal ao sustentar que mantinha uma união estável com o capitão falecido desde 2013, apresentando fotos, declarações e uma procuração pública para tentar abocanhar direitos patrimoniais e previdenciários.
​A manobra esbarrou na força dos fatos e no rigor da lei. O companheiro do capitão demonstrou que a relação vinha desde a adolescência, apresentando um conjunto amplo de provas: conta conjunta, divisão de despesas, patrimônio compartilhado, além de uma declaração de união estável registrada em cartório no ano de 2014. A Justiça catarinense não apenas reconheceu a união homoafetiva de quase cinco décadas, como impôs uma punição exemplar à defensora da fraude.
​O apagamento da memória e o punitivo legal à má-fé
​O oportunismo visto nesse processo não é um fato isolado; é o sintoma de uma engrenagem que historicamente enxerga casais LGBTQIAPN+ como vulneráveis ao apagamento. A discrição a que o casal foi submetido ao longo de décadas não era ausência de afeto, mas uma estratégia de sobrevivência contra a discriminação social e profissional. Usar o sigilo forçado pelo preconceito contra a própria vítima é uma das formas mais perversas de violência.
​Para conter essa afronta à verdade, o Judiciário aplicou o Artigo 80 do Código de Processo Civil (CPC), condenando a cuidadora por litigância de má-fé pela alteração deliberada dos fatos. No Direito Civil brasileiro, essa sanção visa punir quem usa o processo de forma desleal ou mentirosa.

A prevalência do direito e da dignidade
​A decisão do TJSC envia um recado categórico: a dignidade da pessoa humana e os direitos das famílias LGBTQIAPN+ não estão abertos a pilhagens. O reconhecimento da união estável resguarda integralmente os direitos sucessórios e previdenciários do companheiro sobrevivente.
​A condenação por litigância de má-fé reafirma que a mentira baseada no preconceito tem preço. Quarenta e cinco anos de convivência, afeto e resistência deixam marcas inapagáveis. Contra a tentativa de apagar o amor, a verdade e a justiça prevaleceram.