
Se esta que vos escreve já admirava o “comunista Flavio Dino”, agora o idolatra, após se debruçar por anos sobre os “jeitinhos brasileiro” dos supersalários, Dino acabou com a farra de uma vez só.
De uma tacada só, sem aviso prévio, o ministro Flávio Dino, do STF, acabou ontem com a farra dos supersalários e dos chamados penduricalhos da elite do funcionalismo público dos três Poderes da República. Dino deu um prazo de 60 dias para suspender os pagamentos sem base legal.
Foi uma decisão histórica, que rompe um ciclo de impunidade no assalto aos cofres públicos, que provocou uma sangria de R$ 6,7 bilhões em 2024, e só fez crescer de lá para cá.
O ministro deu 60 dias para os três Poderes avaliarem quais verbas são realmente justificadas e para suspender todas aquelas para as quais não existe lei específica. A decisão vale para as verbas indenizatórias, isto é, que devem servir para indenizar o servidor por alguma atividade específica feita a serviço, como uma viagem por exemplo. Na decisão, o ministro criticou a profusão de verbas classificadas como indenizatórias, mas que, na prática, estão servindo apenas para aumentar salários de servidores.
Decisão envolve verbas pagas pelo governo federal, governos estaduais e municipais. Também envolve o poder Judiciário em todas as instâncias, seja federal ou estadual.
O teto do funcionalismo público hoje é de R$ 46,3 mil mensais. Decisão de Dino foi tomada dois dias depois de o Congresso Nacional aprovar um penduricalho que permitirá que os salários dos servidores da Casa ultrapassem o teto constitucional. Medida está nas mãos de Lula para decidir se sanciona ou veta a proposta.
Dino determinou que o Congresso crie uma lei regulamentando como devem funcionar as verbas indenizatórias. Na decisão que determinou a suspensão imediata dos penduricalhos, o ministro apontou que Congresso já aprovou uma emenda constitucional em 2024 prevendo que verbas indenizatórias podem extrapolar o teto do funcionalismo, mas que precisam estar “expressamente previstas em lei”.
O ministro destacou que, em diversos precedentes, o STF tem invalidado normas que criam parcelas remuneratórias dissimuladas, pagas a servidores pelo mero exercício de suas atribuições funcionais ordinárias. Ressaltou, ainda, que o Supremo já decidiu “centenas (quiçá milhares) de vezes” controvérsias decorrentes de reiteradas tentativas de ultrapassagem do teto remuneratório, sempre se posicionando pelo respeito aos parâmetros constitucionais.
Como exemplos, Dino citou o “auxílio-locomoção”, pago até mesmo a quem não comprova deslocamento para o trabalho; a licença compensatória de um dia para cada três dias normais de trabalho, que pode ser “vendida” e acumulada com o descanso em sábados, domingos e feriados; o “auxílio-educação” sem custeio efetivo de serviço educacional; a “licença-prêmio” convertida em dinheiro; e “penduricalhos” que recebem denominações incompatíveis com o decoro das funções públicas, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.
Vácuo legislativo
Dino destacou que a Emenda Constitucional (EC) 135/2024 estabelece que apenas verbas indenizatórias previstas em lei de caráter nacional, aprovada pelo Congresso Nacional, estão fora do teto remuneratório. No entanto, transcorrido mais de um ano desde sua promulgação, essa lei ainda não foi editada. Segundo o ministro, essa omissão configura uma “violação massiva” à Constituição e à jurisprudência do STF.
Regulamentação
Na liminar, o ministro determinou que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e os presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, sejam comunicados da decisão, para que possam adotar as medidas políticas e legislativas necessárias à edição da lei exigida pela EC 135/2024, definindo de forma clara e uniforme, em âmbito nacional, quais verbas indenizatórias são efetivamente admitidas.
Enquanto a lei não for publicada, todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis da Federação, deverão reavaliar, no prazo de 60 dias, o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas aos membros de Poder e a seus servidores. As verbas que não forem expressamente previstas em lei deverão ser imediatamente suspensas após o término do prazo.
Decorrido esse período, os chefes dos Poderes e os dirigentes de órgãos autônomos deverão publicar ato motivado, listando cada verba, seu valor, critério de cálculo e fundamento legal. No caso da magistratura e do Ministério Público, a medida ficará a cargo de seus respectivos Conselhos Nacionais, cujas deliberações terão efeito vinculante sobre todos os tribunais e órgãos do Ministério Público.
Sessão presencial
A decisão, que já está valendo, será submetida ao referendo do Plenário, em razão da sua “relevância, alcance e urgência”, em sessão presencial a ser agendada oportunamente pela Presidência da Corte.
Reclamação
A liminar foi concedida na Reclamação (RCL) 88319, ajuizada por procuradores municipais de Praia Grande (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que limitou a remuneração da categoria a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Segundo os procuradores, a remuneração total da carreira deveria corresponder ao valor integral do subsídio dos ministros da Corte.
A liminar de Flavio Dino, acaba com uma verdadeira quadrilha da elite de servidores públicos, que se utilizam de brechas na lei para assaltar os cofres públicos, enquanto a maioria dos servidores e população brasileira são obrigados a “sobreviver com o salario mínimo, essa “elite” recebem salários que ultrapassam os três dígitos.
A lei é clara, o teto salarial dos servidores públicos no Brasil é determinado pela Constituição Federal, especificamente no Artigo 37, inciso XI, que define o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) como o limite máximo nacional, atualmente em R$ 46.366,19 (a partir de 01/02/2025). A regulamentação principal inclui a Lei nº 8.852/1994, que trata da aplicação desse limite.
Cinquenta e três mil servidores no Brasil ganham acima do teto do funcionalismo. É o maior contingente em um ranking que inclui os Estados Unidos, a França, a Itália, o Reino Unido e países da América Latina. Esses pagamentos custaram ao contribuinte brasileiro R$ 20 bilhões em doze meses.
O Programa Bolsa Família teve um custo de R$158,2 bilhões em 2025 atendendo 18,7 milhões de famílias, o custo dos super salários pagaria o bolsa família do Brasil inteiro por um mês e ainda restariam R$8 milhões.
Mas quem são essa “elite” do funcionalismo público?
Concentram-se no setor público, principalmente na magistratura (juízes e desembargadores), Ministério Público, defensores públicos e procuradores federais/advogados da União. Cerca de 40 a 53 mil servidores, focados no Judiciário e áreas jurídicas, compõem esse grupo de elite com rendimentos elevados, muitas vezes impulsionados por “penduricalhos”.
Magistratura: Juízes e Desembargadores (lideram o ranking, com mais de 21.000 servidores).
Ministério Público: Procuradores e Promotores.
Carreiras Jurídicas do Executivo: Advogados da União, Procuradores Federais e da Fazenda Nacional.
Auditoria e Controle: Auditores Fiscais da Receita Federal e Auditores de Controle Externo (TCU).
Legislativo: Servidores de alto escalão da Câmara e Senado.
Outros: Delegados da Polícia Federal e militares de alta patente.
Como os Super Salários são Atingidos: Eles ocorrem devido ao acúmulo de verbas extras, conhecidas como “penduricalhos”, que não entram no cálculo do teto, como: Auxílio-moradia, saúde, alimentação e transporte.
Bônus de eficiência (fiscais).
Licenças-prêmio convertidas em dinheiro e gratificações por acúmulo de função.
Tudo não passa de manobras para assaltar os cofres públicos, lesar a população e lógico tudo “dentro da lei, como bons cidadãos de bem”.
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